ATENÇÃO: RESOLUÇÃO SSP-110, DE 19-07-2010. DISCIPLINA O PROCEDIMENTO EM OCORRÊNCIAS QUE ENVOLVAM CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES CONTRA CIVIS.
D.O. 21/07/2010, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I - PAG 12.
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Segurança Pública GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SSP-110, de 19-07-2010 Disciplina o procedimento em ocorrências que envolvam crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares contra civis. Considerando a necessidade de padronizar o procedimento a ser adotado nas ocorrências que envolvam crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares, eliminando interpretações geradoras de desinteligências entre a Polícia Civil e a Polícia Militar; Considerando ser indevida a condução de autores desses crimes, em razão de prisão em flagrante delito, às unidades da Polícia Militar, para a prática de atos de polícia judiciária militar, causando embaraços e prejuízos à imediata coleta de provas e demais providências a cargo da autoridade policial civil, o Secretário da Segurança Pública, resolve: Artigo 10 - Nos crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares contra civis, os autores deverão ser imediatamente apresentados à autoridade policial civil para as providências decorrentes de atividade de polícia judiciária, nos termos da legislação em vigor (art. 9º, parágrafo único do Código Penal Militar e art. 10, § 3° c/c art. 82 do Código de Processo Penal Militar); Artigo 20 - a imediata apresentação determinada pelo artigo anterior não inibe a autoridade de polícia judiciária militar de instaurar, por portaria, Inquérito Policial Militar (IPM) para apuração de eventuais delitos conexos, propriamente militares, dada a imperiosa cisão das ações penais no concurso de crimes comuns e militares, a teor do disposto no art. 79, inc I, do CPP e art. 102, alínea “a” do CPPM. Artigo 30 - Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
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