Uma luz surge no final do túnel
Inegável que os servidores públicos aposentados pagam uma conta que não lhes é devida.
O desconto de valor, do já combalido salário, a título de previdência é uma afronta ao mais elementar direito já adquirido. Após ter contribuído por anos e anos para ter uma aposentadoria merecida, proporcionalmente ao “quantum” auferido, ele se vê obrigado a ter que, injustamente, contribuir para a previdência.
Não há explicação plausível para tal prática. Se for usado o argumento de que existe déficit que precisa ser compensado, com certeza não foi o aposentado quem causou.
Contrariamente, aquele que está no regime de previdência do INSS nada lhe é retirado com o mesmo proposito.
Por que só o funcionário público?
Agora surge uma esperança para consertar esse desrespeito a quem contribuiu de forma imperativa para ter uma remuneração sem descontos arbitrários.
Foi apresentada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2024, pelo Deputado Federal Cleber Verde (MDB/MA) visando corrigir essa distorção.
A princípio a alteração submetida à apreciação não extingue de imediato a contribuição a todos. A exceção será para aqueles que conseguiram a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, ou ser portador de doença incapacitante ou para aqueles que atingiram a idade de 75 anos, sendo abrangidos nesta última hipótese os pensionistas por morte.
Aos demais, após os 66 anos de idade, para homens e 63 anos para mulheres, haverá uma redução de 1/10 a cada ano.
É um começo, embora o ideal fosse que ninguém mais tivesse descontos a título de contribuição previdenciária.
Houve a concordância de 175 parlamentares que já assinaram o apoio da propositura.
Por São Paulo, já aderiram os seguintes representantes do povo: Vicentinho (PT/SP), Ricardo Silva (PSD/SP), Felipe Becari (União/SP), Ivan Valente (PSOL/SP), Marangoni (União/ SP), Professora Luciane Cavalcante (PSOL/SP), Celso Russamano (Republicanos/SP), Luiz Carlos
Mota (PL/SP), Gilberto Nascimento (PSD/SP), Vinicius Carvalho (Republicanos/SP), Alberto Mourão (MDB/SP), Adilson Barroso (PL/SP), Renata Abreu (Podemos/SP), Delegado Paulo Bilynsky (PL/SP), Nilto Tatto (PT/SP), Baleia Rossi (MDB/SP), Antônio Carlos Rodrigues (PL/SP), Ricardo Silva (PSD/SP), Rui Falcão (PT/SP), Paulo Alexandre Barbosa (PSDB/SP) e Guilherme Boulos ( PSOL/SP).
Ressalte-se que o tema foi pauta levantada pelo atual Presidente da República durante a campanha eleitoral em 2022.
Em 2006 o Deputado Luiz Carlos Mota (PSD/MG) já havia apresentado a PEC 555/2006 em que extinguia totalmente o Art. 4º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, aprovada na reforma previdenciária no governo Fernando Henrique Cardoso.
Esperamos que outros Deputados Federais por São Paulo, principalmente, se posicionem favoráveis a consertar essa distorção salarial.
Não se está exigindo nenhuma vantagem indevida.
Queremos apenas que seja reconhecido nosso direito de cessar o injusto desconto de uma classe que já trabalhou arduamente por anos e merece ter seu direito à aposentadoria respeitado.
DIRETORIA EXECUTIVA da AIPESP
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