30 Abril
Lei Orgânica das Polícias Civis

Lei Orgânica das Polícias Civis

AIPESP recebe com preocupação a fala da Direção Geral Adjunta da Polícia Civil Paulista, especialmente diante da flagrante inconstitucionalidade da Lei 14735/23

A AIPESP, através de seus representantes e em cumprimento estrito dos seus ditames estatutários, esteve acompanhando com bastante atenção as discussões havidas no âmbito da Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Civil, na ALESP, no último dia 27 de março p.p.

Nesta ocasião, diversas lideranças e representantes da Polícia Civil Paulista debruçaram-se acerca dos resvalos que a lei orgânica recentemente aprovada nas Casas Congressuais (lei 14735/23) poderá causar, do ponto de vista de sua operacionalização, no contexto do Estado de São Paulo.

Uma das falas carreadas no evento, oriunda da Delegacia Geral Adjunta, causou espécie aos investigadores de polícia, visto que, na oportunidade, asseverou-se que a representação institucional da categoria estaria a se comportar de maneira ‘egoísta’, supostamente causando ‘dificuldades’ para que as matérias legiferantes de interesse da polícia civil pudessem tramitar de maneira regular na Casa de Leis Paulista.

Ora, antes de mais nada, é preciso ponderar que as lideranças institucionais dos investigadores (sendo a AIPESP figura de proa) possuem integral interesse na rápida tramitação e aprovação de normativas que tencionem criar melhores condições funcionais e remuneratórias para toda a polícia civil.

No entanto, a AIPESP, até mesmo em razão de seu múnus que historicamente lhe coube desde sua fundação em 1997, não deixará de adotar postura crítica (construtiva), quando estivermos diante de questões que mereçam melhor ponderação.

Um dos desafios de implementação da referida lei orgânica em solo paulista está no artigo 19 da supramencionada norma. Na passagem do texto legal em questão, temos a previsão acerca da existência de apenas três cargos funcionais no âmbito da polícia civil, quais sejam, ‘delegados’, ‘peritos’ e ‘oficiais investigadores de polícia’.

Ora, segundo nossa compreensão, temos neste texto legal em testilha severa inconstitucionalidade, visto que, como bem sabemos, utilizando-nos da lógica da eficiência (caput do art. 37 do Pacto Social), o feixe de atribuições, e.g., dos investigadores é completamente distinto daquele reservado aos escrivães.

Com efeito, a lei orgânica, ao adotar tal linha de raciocínio, fere severamente posição já consolidada na súmula vinculante 43, de lavra do Excelso Pretório, in verbis:

“Súmula 43 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”

Deste modo, embora não se negue a (boa) intenção do legislador federal em dotar as polícias civis, em todo o território nacional, de parâmetros normativos uniformes e de alto nível, não se pode ignorar as construções históricas havidas em cada Ente Federativo, especialmente quando estamos diante de categorias que, embora integrem a mesma corporação, com a mesma finalidade de bem perfazer as funções de polícia judiciária, têm missões institucionais distintas.

Neste sentido, ao contrário do ponderado pelo representante da DGP no evento ocorrido na ALESP, mesmo que exercendo seu regular direito de opinião, não se trata de ‘criar dificuldades’ e/ou adotar ‘postura egocêntrica’. Trata-se, segundo nosso juízo, de apontar formas e meios de aperfeiçoar nossa Instituição, defendendo, com coragem, nossa carreira, com seu brilhante histórico de conquistas para a Segurança Pública em terras bandeirantes! Não podemos jamais nos furtar desta luta!

Deste modo, a AIPESP, diante deste flagrante defeito constitucional que aqui apontamos, adotará, quer seja no âmbito político, quer seja na esfera judicial, itinerário tendente a demonstrar que a adoção da sugerida (re)estruturação funcional não é viável em solo paulista. Em breve, voltaremos a falar acerca das providências adotadas, doa a quem doer.

Fernando Marietto Magalhães
Presidente da AIPESP

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