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ATENÇÃO: CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES - 3º CLASSE - CAPITAL / SP.
D.O. 22/06/2010, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I - PAG 8 e 9.
ACESSE: www.imprensaoficial.com.br
Comunicado O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, em observância ao artigo 41 do Regulamento da Academia de Polícia - RAP, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento para Agente de Telecomunicações Policial de 3ª Classe – CEA- AT-01/2010 (Processo Academia de Polícia nº 109/2010), Turmas I e II, nos prazos e condições estabelecidos neste edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS A inscrição ao curso implica o dever de irrestrito acatamen- to das presentes disposições. I - DAS VAGAS 80 vagas para Agente de Telecomunicações Policial de 3ª Classe, divididas em duas turmas de 40 alunos, havendo proces- so seletivo na hipótese de existir maior número de interessados. II - DAS INSCRIÇÕES 1) As inscrições iniciam-se em 22 de junho de 2010 e terminam em 13 de julho de 2010, em dias úteis, das 8 às 18 horas, na Secretaria de Cursos Complementares, da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo/SP, CEP 05508-100 (ala 10, sala 107), ou via postal, com aviso de recebimento (AR) desde que a postagem se verifique até o último dia das inscrições. 2) As inscrições serão requeridas mediante preenchimento, pelo próprio interessado ou por procurador, de impresso padro- nizado, disponível no local de inscrição ou na Intranet da Polícia Civil, devendo constar, desse requerimento, ciência expressa da autoridade superior, sob pena de indeferimento. 3) Não serão aceitos pedidos de inscrição via Intranet, por fac-simile ou qualquer outro meio eletrônico. 4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares publicará a lista dos inscritos e daqueles que eventualmente tiveram seus pedidos indeferidos. 5) do indeferimento caberá pedido de reconsideração ao Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Com- plementares, no prazo de três dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado. III – DO PROCESSO SELETIVO A) DA COMISSÃO EXAMINADORA A comissão examinadora para a elaboração, aplicação e correção da prova seletiva é constituída pelos seguintes pro- fessores da Academia de Polícia: Antonio Cesar Silva, Jaqueline Makowski de Oliveira Bariani, José Geraldo da Silva, Márcia Heloísa Mendonça Ruiz e Pedro Tonelli Neto, sob a presidência do primeiro. B) DA PROVA ESCRITA 1) Será realizada no dia 26 de julho de 2010, na Academia de Polícia – Campus I - Cidade Universitária. 2) Terá duração de três horas, com início às 18 horas, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candida- tos nas salas após seu início. 3) a prova consistirá de 40 questões de múltipla escolha, cada qual valendo 2,5 pontos, totalizando 100 (cem) pontos, abrangendo o conteúdo constante do Anexo I, consideradas as atualizações legislativas. 4) Caberá à Comissão Examinadora elaborar três diferentes provas, sendo elas encerradas em envelopes indevassáveis e não identificáveis. 5) Uma hora antes de sua realização, no Auditório da Academia de Polícia, será feita a escolha, por dois candidatos que aleatoriamente se apresentarem, perante os demais que acorrerem ao local, de dois envelopes a serem excluídos dentre os três que contiverem as provas elaboradas. O envelope que restar é o que contém a prova a ser aplicada, enquanto os outros dois terão seus conteúdos divulgados no mesmo ato e passarão a integrar o correlato processo. 6) Não será permitida qualquer espécie de consulta. 7) É proibida a utilização de telefone celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação, sob pena de o candidato ser impedido de continuar a prova. 8) Não será permitida a utilização de material avulso que possa servir de suporte para eventuais anotações. 9) Os três últimos candidatos só poderão ausentar-se da sala após a entrega da última prova. 10) Após a realização da prova, as folhas de respostas serão desidentificadas em ato público, e o material entregue aos membros da comissão para a correção. 11) Feita a correção das respostas, será realizada sessão pública de identificação das provas, com sequencial divulgação do resultado. 12) Os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova. 13) Considerar-se-ão habilitados ao Curso Específico de Aperfeiçoamento para Agente de Telecomunicações Policial de 3ª classe os 80 primeiros classificados, adotando-se a lista nominal de contagem de tempo de serviço público, elaborada pelo DAP, na hipótese de eventual empate na última colocação. 14) no prazo de três dias úteis, contados da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os interes- sados poderão requerer vista da prova e recorrer ao Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, protocolizando na respectiva Secretaria requerimento devida- mente motivado. 15) Os casos omissos serão decididos pelo Delegado Divi- sionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares. IV - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO 1) o curso específico de aperfeiçoamento tem por finalidade capacitar o Agente de Telecomunicações Policial de 3ª Classe para a execução das atribuições inerentes ao cargo de Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe. 2) Os alunos convocados para participar do Curso, inde- pendentemente da sede de exercício, ficarão afastados de suas funções e terão a frequência atestada pela Academia de Polícia, nos termos da Resolução SSP-232/2008; 3) As disciplinas e as respectivas cargas horárias são aque- las constantes do Plano Anual de Ensino PAE/2010, à disposição dos interessados no local de inscrição. 4) Os alunos que atenderem aos requisitos de aproveita- mento e frequência serão considerados aprovados, fazendo jus ao certificado subscrito pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia e pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares. 6) a entrega dos certificados terá caráter solene. ANEXO I – Programa da Prova Seletiva A) Língua Portuguesa: 1. Ortografia oficial – separação de sílabas. 2. Estrutura das palavras. 3. Formação das palavras. 4. Classes de palavras. 5. Flexão de palavras. 6. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, polisse- mia e homonímia. 7. Frase, oração e período: 7.1. termos da oração; 7.2. período simples e composto; 7.3. classificação das orações; 8. Concordância verbal e nominal. 9. Regência verbal e nominal. 10. Colocação dos termos na oração e das orações no perí- odo. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. 11. Pontuação 12. Crase. 13. Compreensão de textos: 13.1 texto narrativo: enredo, personagens, espaço, tempo, ação, ponto de vista da narrativa; 13.2 texto descritivo: descrição literária e descrição técnica; 13.3 texto dissertativo: a) estrutura: introdução, desenvolvimento e conclusão; b) fato, opinião e hipótese. B) Direito Constitucional: 1. dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º, caput e seus incisos, da Constituição Federal); 2. da Administração Pública (Art. 37, caput, incisos, alíneas e parágrafos, da Constituição Federal); 3. da Segurança Pública (art.144, incisos e parágrafos, da Constituição Federal); C) Direitos Humanos: 1. Direitos Humanos: noção, significado, finalidades e história. 2. A dignidade da pessoa humana e os valores da liberdade, da igualdade e da solidariedade; 3.Os Direitos Humanos Fundamentais na vigente Constitui- ção da República: direitos à vida e à preservação da integridade física e moral (honra, imagem, nome, intimidade e vida privada), à liberdade em todas as suas formas, à igualdade, à propriedade e à segurança, os direitos sociais, a nacionalidade e os direitos políticos. 4.A Polícia Civil e a defesa das instituições democráticas. A polícia judiciária e a promoção dos direitos fundamentais; 5.Os sistemas global e americano de proteção dos Direitos Humanos Fundamentais: a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica - 1969); 6.Código de Conduta da Organização das Nações Unidas para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (1979); 7. Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1965); 8. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984). Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985); 9. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erra- dicar a Violência contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará (1994). D) Direito Penal - Código Penal : 1. Princípio da Legalidade (art.1º); 2. Crimes contra a Honra (arts.138 a 145); 3. Ameaça (art. 147); 4. Furto (art. 155); 5. Dano (art.163); 6. Estelionato (art.171); 7. Extorsão (art. 158); 8. Peculato (art. 312); 9. Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações (art. 313-A); 10. Modificação ou Alteração não Autorizada de Sistema de Informações (art. 313-B); 11. Concussão (art. 316); 12. Corrupção Passiva (art. 317); 13. Prevaricação (art.319); 14. Abandono de Função (art. 323); 15. Violação de Sigilo Profissional (art.325); 16. Funcionário Público (art. 327) E) Legislação Penal Especial: Leis nºs 4.898/1965 (Abuso de Autoridade); 9.296/1996 (Interceptação Telefônica); 9.455/1997 (Crimes de Tortura); 10.826/2003 (Crimes de Armas de Fogo). F) Direito Administrativo: 1. Lei Complementar nº 207/79 e suas alterações. 2. Do Provimento de Cargos; 3. Do vencimento e demais vantagens de ordem pecuniária; 4. Do Direito de Petição; 5. dos Deveres, das transgressões disciplinares e provi- dências; 6. dos procedimentos Administrativos Disciplinares. G) Informática: 1. Hardware - microcomputador: configuração básica e componentes impressoras: classificação, noções gerais e opera- ção; outros periféricos; 2. Sistemas operacionais abertos e fechados: instalação, onfiguração e operação; 3. Redes: conceitos básicos na conexão de computadores uma rede; 4. Acesso à PRODESP, INFOCRIM, INFOSEG, ALPHA, OMEGA PHOENIX; 5. Internet e Intranet: conceitos básicos, finalidades, dife- enças e aplicações.
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