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ATENÇÃO: CAPITAL / SP - INSCRIÇÕES PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3º CLASSE.
D.O. 12/06/2010, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I - PAG 10.
ACESSE: www.imprensaoficial.com.br
Comunicado O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, em observância ao artigo 41 do Regulamento da Academia de Polícia - RAP, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento para Investigador de Polícia de 3ª Classe – CEA-IP-01/2010 (Processo Academia de Polícia nº 105/2010), Turmas I e II, nos prazos e condições estabelecidos neste edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS A inscrição ao curso implica o dever de irrestrito acatamen- to das presentes disposições. I - DAS VAGAS 80 vagas para Investigadores de Polícia de 3ª Classe, dividi- das em duas turmas de 40 alunos, havendo processo seletivo na hipótese de existir maior número de interessados. II - DAS INSCRIÇÕES 1) As inscrições iniciam-se em 14 de junho de 2010 e terminam em 2 de julho de 2010, em dias úteis, das 8 às 18 horas, na Secretaria de Cursos Complementares, da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo/SP, CEP 05508-100 (ala 10, sala 107), ou via postal, com aviso de recebimento (AR) desde que a postagem se verifique até o último dia das inscrições. 2) As inscrições serão requeridas mediante preenchimento, pelo próprio interessado ou por procurador, de impresso padro- nizado, disponível no local de inscrição ou na Intranet da Polícia Civil, devendo constar, desse requerimento, ciência expressa da autoridade superior, sob pena de indeferimento. 3) Não serão aceitos pedidos de inscrição via Intranet, por fac-simile ou qualquer outro meio eletrônico. 4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares publicará a lista dos inscritos e daqueles que eventualmente tiveram seus pedidos indeferidos. 5) do indeferimento caberá pedido de reconsideração ao Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Com- plementares, no prazo de três dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado. III – DO PROCESSO SELETIVO A) DA COMISSÃO EXAMINADORA A comissão examinadora para a elaboração, aplicação e correção da prova seletiva é constituída pelos seguintes profes- sores da Academia de Polícia: Cláudio Kiss, Caetano Paulo Filho, Elisabete Ferreira Sato Lei, Francisco Alberto de Souza Campos e Roberto Avino, sob a presidência do primeiro. B) DA PROVA 1) Será realizada no dia 14 de julho de 2010, na Academia de Polícia – Campus I - Cidade Universitária. 2) Terá duração de três horas, com início às 18 horas, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candida- tos nas salas após seu início. 3) a prova consistirá de uma questão dissertativa, com pontuação de zero a 40 e de vinte questões de múltipla escolha, cada qual valendo 3 (três) pontos, totalizando 100 (cem) pontos, abrangendo o conteúdo constante do Anexo I, consideradas as atualizações legislativas. 4) Caberá à Comissão Examinadora elaborar três diferentes provas, sendo elas encerradas em envelopes indevassáveis e não identificáveis. 5) Uma hora antes de sua realização, no Auditório da Academia de Polícia, será feita a escolha, por dois candidatos que aleatoriamente se apresentarem, perante os demais que acorrerem ao local, de dois envelopes a serem excluídos dentre os três que contiverem as provas elaboradas. O envelope que restar é o que contém a prova a ser aplicada, enquanto os outros dois terão seus conteúdos divulgados no mesmo ato e passarão a integrar o correlato processo. 6) Não será permitida qualquer espécie de consulta. 7) É proibida a utilização de telefone celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação, sob pena de o candidato ser impedido de continuar a prova. 8) Não será permitida a utilização de material avulso que possa servir de suporte para eventuais anotações. 9) Os três últimos candidatos só poderão ausentar-se da sala após a entrega da última prova. 10) Após a realização da prova, as folhas de respostas serão desidentificadas em ato público, e o material entregue aos membros da comissão para a correção. 11) a questão dissertativa será corrigida por três membros da comissão, os quais não conhecerão, previamente, as notas atribuídas pelos demais. A nota da questão dissertativa corres- ponderá à média aritmética das notas individualmente atribuí- das pelos examinadores. A nota final da prova corresponderá à soma dos pontos obtidos na questão dissertativa mais os pontos obtidos nas questões objetivas de múltipla escolha. 12) na correção da questão dissertativa, serão considerados os conhecimentos de língua portuguesa e a coerência textual das respostas. 13) Feita a correção das respostas, será realizada sessão pública de identificação das provas, com sequencial divulgação do resultado. 14) Os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova. 15) Considerar-se-ão habilitados ao Curso Específico de Aperfeiçoamento para Investigador de Polícia de 3ª classe os 80 primeiros classificados, adotando-se a lista nominal de contagem de tempo de serviço público, elaborada pelo DAP, na hipótese de eventual empate na última colocação. 16) no prazo de três dias úteis, contados da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os interes- sados poderão requerer vista da prova e recorrer ao Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, protocolizando na respectiva Secretaria requerimento devida- mente motivado. 17) Os casos omissos serão decididos pelo Delegado Divi- sionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares. IV - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO 1) o curso específico de aperfeiçoamento tem por finalidade capacitar o Investigador de Polícia de 3ª Classe para a execução das atribuições inerentes ao cargo de Investigador de Polícia de 2ª Classe. 2) Os alunos convocados para participar do Curso, inde- pendentemente da sede de exercício, ficarão afastados de suas funções e terão a frequência atestada pela Academia de Polícia, nos termos da Resolução SSP-232/2008; 3) As disciplinas e as respectivas cargas horárias são aque- las constantes do Plano Anual de Ensino PAE/2010, à disposição dos interessados no local de inscrição. 4) Os alunos que atenderem aos requisitos de aproveita- mento e frequência serão considerados aprovados, fazendo jus ao certificado subscrito pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia e pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares. 5) a entrega dos certificados terá caráter solene. ANEXO I – Programa da Prova Seletiva A) Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Especial 1) Código Penal: a) do Crime (arts.13 a 25); b) dos Crimes Contra a Vida (arts.121 a 128); c) dos Crimes Contra o Patrimônio (arts.155 a 183); e) dos Crimes Contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234B); f) dos Crimes Contra a Administração Pública (arts.312 a 327). 2) Código de Processo Penal: a) do Inquérito Policial (arts.4º a 23); b) da Prova (arts. 155 a 250); c) da Prisão em Flagrante (arts.301 a 310); d) da Prisão Preventiva (arts.311 a 316); 3) Legislação Especial, atualizada até a data da prova: a) Leis nºs 4898/1965, 7960/1989, 8069/1990, 8072/1990, 9296/1996, 9455/1997, 10826/2003, 11340/2006, 11343/2006. B) Direito Constitucional 1) Constituição Federal a) Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), Capí- tulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) - art.5º; b) Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democrá- ticas), Capítulo III (Da Segurança Pública) - art.144. C) Direito Administrativo: a) Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar nº 207/1979, atualizada pela Lei nº 922/2002; b) Atos Administrativos Normativos de interesse da Ativi- dade Policial Civil: b.1) Portarias DGP 22/2009 e 24/2009. b.2) Súmula Vinculante nº 11, do STF D- Investigação Policial 1) Técnicas de Investigação Policial: a) Nos Crimes contra a Vida; b) Nos Crimes contra o Patrimônio. E- Informática Policial 1) Sistemas: a) ALPHA; b) OMEGA; c) INFOSEG; d) INFOCRIM; e) PHOENIX.
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