 |
ATENÇÃO: CONCURSO PARA PROMOÇÃO NAS CARREIRAS DE: CARCEREIRO, AGENTE POLICIAL, FOTÓGRAFO E TÉCNICO PERICIAL.
D.O. 19/05/2010, PODER EXECUTIVO SESSÃO I - PAG 10.
ACESSE: www.imprensaoficial.com.br
CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL Portaria CPC - 7, de 18-5-2010 O Presidente do Conselho da Polícia Civil, resolve: Artigo 1º - Fica instaurado, a partir desta data e nos termos das Leis Complementares nº. 675, de 05 de junho de 1992, nº. 771, de 16 de dezembro de 1994 e nº. 1.064, de 13 de novembro de 2008, o concurso de promoção na Carreira de Carcereiro. Artigo 2º - Estão em concurso as seguintes vagas: I – 55 vagas na Classe Especial, por Merecimento. II – 52 vagas na 1ª Classe, por Antigüidade. III - 53 vagas na 1ª Classe, por Merecimento. IV – 64 vagas na 2ª Classe, por Antigüidade. V – 65 vagas na 2ª Classe, por Merecimento. Artigo 3º - Para a organização da lista de promoção, ficam convocados, extraordinariamente, os Senhores Membros do Conselho da Polícia Civil. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Portaria CPC - 10, de 18-5-2010 O Presidente do Conselho da Polícia Civil, resolve: Artigo 1º - Fica instaurado, a partir desta data e nos termos das Leis Complementares nº. 675, de 05 de junho de 1992 e nº. 771, de 16 de dezembro de 1994, o concurso de promoção na Função Atividade de Agente Policial. Artigo 2º - Estão em concurso os seguintes claros: I - 07 claros na Classe Especial, por Merecimento. Artigo 3º - Para a organização da lista de promoção, ficam convocados, extraordinariamente, os Senhores Membros do Conselho da Polícia Civil. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Portaria CPC - 8, de 18-5-2010 O Presidente do Conselho da Polícia Civil em exercício, resolve: Artigo 1º - Fica instaurado, a partir desta data e nos termos das Leis Complementares nº 675, de 05 de junho de 1992 e nº. 771, de 16 de dezembro de 1994 e nº. 1.064, de 13 de novem- bro de 2008, o concurso de promoção na Carreira de Fotógrafo Técnico Pericial. Artigo 2º - Estão em concurso as seguintes vagas: I - 04 vagas na Classe Especial, por Merecimento. II - 04 vagas na 1ª Classe, por Antiguidade. III - 04 vagas na 1ª Classe, por Merecimento. IV - 06 vagas na 2ª Classe, por Antiguidade. V - 06 vagas na 2ª Classe, por Merecimento. Artigo 3º - Para a organização da lista de promoção, ficam convocados, extraordinariamente, os Senhores Membros do Conselho da Polícia Civil. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Portaria CPC - 9, de 18-5-2010 O Presidente do Conselho da Polícia Civil, resolve: Artigo 1º - Fica instaurado, a partir desta data e nos termos das Leis Complementares nº. 675, de 05 de junho de 1992, nº. 771, de 16 de dezembro de 1994 e nº. 1.064, de 13 de novembro de 2008, o concurso de promoção na Carreira de Agente Policial. Artigo 2º - Estão em concurso as seguintes vagas: I - 49 vagas na Classe Especial, por Merecimento. II - 34 vagas na 1ª Classe, por Antigüidade. III - 33 vagas na 1ª Classe, por Merecimento. IV - 40 vagas na 2ª Classe, por Antigüidade. V - 40 vagas na 2ª Classe, por Merecimento. Artigo 3º - Para a organização da lista de promoção, ficam convocados, extraordinariamente, os Senhores Membros do Conselho da Polícia Civil. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
|
 |