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Inimigos do Silêncio é um programa de utilidade pública, informativo, didático, exibido no Rádio e na Televisão e que chegou para tirar a mordaça da nossa boca.

Em todos os programas debatemos e analisamos temas polêmicos, que envolvem a sociedade e que mexem com o nosso dia-a-dia. O programa é apresentado pelo presidente da AIPESP, Sr. Vanderlei Bailoni.

Na televisão, todas as segundas-feiras na NET Analógica - Canal 09, NET Digital - Canal 09, TVA Analógica - Canal 72 e Canal 99, TVA Digital - Canal 186, às 09:30 hs.

No Rádio Trianon AM 740 kHz e na Rádio Universal AM 810 kHz - Litoral Sul, todos os Sábados das 14:00 às 15:00 hs.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO DO DEP. VAZ DE LIMA SOBRE O PLC 13/2010

Reafirmando meu respeito e admiração pelo trabalho dos policiais civis do Estado de São Paulo, peço a atenção para o esclarecimento a seguir:

1 – Ao contrário de interpretações equivocadas, a emenda nº 1 que apresentei ao PLC 13/2010 não é contra, mas sim a favor dos policiais aposentados. Explico.

2 – O PLC 13/2010, em seu artigo 3º, beneficia os policiais civis aposentados com a elevação do ALE (Adicional de Local de Exercício) de 50% para 100% e a redução do prazo de incorporação, de 10 para 5 anos. Os valores e prazos vigentes (50% e 10 anos) estão contidos na Lei Complementar 1.062/2008, em seu artigo 4º.

3 – Porém, o mesmo PLC 13/2010, em seu artigo 6º, revoga o artigo 4º da LC 1.062/2008.

4 – Se o artigo 6º do PLC 13/2010 for mantido e vier a ser aprovado, revogado estará o artigo 4º da LC 1.062/2008.

5 – Para que o artigo 3º do PLC (que beneficia a categoria) produza efeitos, é necessário que esteja em vigor o artigo 4° da LC 1.062/2008. Não há como alterar um texto legal que não exista.

6 - Por isso, a emenda nº 1 ao PLC propõe a retirada do inciso V do artigo 6º da proposição. O efeito prático será o seguinte: o artigo 4º da LC 1.062/2008 não será revogado, mas sim alterado, e passará a vigorar com a redação dada pelo artigo 3º do PLC (benefícios no ALE).

7 – Sem a emenda nº 1, não haverá os novos benefícios, porque o artigo 4º da LC 1.062/2008 não poderá ser alterado, já que estará revogado. Pior: sem a emenda nº 1, e a revogação do artigo 4º da LC 1.062/2008, cairão os benefícios antigos (e, repito, não haverá benefícios novos).

Estou certo de que, com este esclarecimento, tranqüilizo a categoria.

 

São Paulo, 16 de abril de 2010

VAZ DE LIMA
Deputado

»» NOTA DE ESCLARECIMENTO DO DEP. VAZ DE LIMA SOBRE O PLC 13/2010.

»» A POLÍCIA E AS ALGEMAS.

»» A HIERARQUIA NA POLÍCIA CIVIL.

»» LEI COMPLEMENTAR Nº 1062, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

»» LEI COMPLEMENTAR Nº 1064, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

»» LEI COMPLEMENTAR Nº 1063, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

»» ATENÇÃO: PORTE DE ARMA PARA O POLICIAL CIVIL APOSENTADO. FOI REVOGADA A PORT. DIRD-1/09, MANTENDO-SE A VIGÊNCIA DA PORT. DGP-34/08. VANDERLEI BAILONI - PRESIDENTE "AIPESP".

»» RECOMENDAÇÃO DGP - 4, DE 13-8-2007.

»» AOL 258 - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.

»» INVENTÁRIO-PARTILHA-SEPARAÇÃO CONSENSUAL E DIVÓRCIO CONSENSUAL POR VIA ADMINISTRATIVA.

»» MANDADO DE INJUNÇÃO - PARA A GREVE .

»» LEI N. 7.783/89 (LEI DE GREVE).

»» PRECATÓRIOS ALIMENTARES.

»» LEI N. 731/93 - FOI REVOGADA.

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