STF concede a integralidade das aposentadorias de policiais civis de São Paulo
Do dispositivo
Ante o exposto, nego provimento a ambos os recursos extraordinário.
Proponho a fixação da seguinte tese de repercussão geral:
“O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, $ 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de
risco.”