04 Março
MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO DO IAMSPE

MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO DO IAMSPE

MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO DO IAMSPE

A Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, alterou o Decreto-lei 257/70, que dispõe sobre finalidade e organização básica do Iamspe. Dentre as modificações feitas na legislação do Iamspe, está a autorização, por um prazo de 180 dias corridos contados a partir de 16 de outubro de 2020, data de publicação da lei, para que empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo entrem com o pedido para se inscrever como contribuinte facultativo no Sistema de Saúde Iamspe.

QUEM PODE SE INCREVER:

Empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, inclusive os ocupantes de cargos em comissão, na data de publicação da Lei nº 17.293/20;

- Servidores no exercício de cargo/função pública no Estado que venham a se aposentar após a entrada em vigor da Lei nº 17.293/20;

- Servidores no exercício de cargo/função pública no Estado em atividade na data do início da vigência da Lei nº 17.293/20 e que tenham se aposentado ocupando cargo/função pública;

- Servidores públicos estaduais em atividade, do Poder Executivo e suas autarquias, Legislativo e Judiciário, e do Tribunal de Contas do Estado sem inscrição ativa no Iamspe na data da publicação da Lei nº 17.293/20;

- Beneficiários de contribuintes, incluindo os agregados (pai e mãe, padrasto e madrasta), sem inscrição ativa no Iamspe na data da publicação da Lei nº 17.293/20, desde que obedecidas as disposições do artigo 7º do decreto-lei nº 257/70;

- Viúvo (a) ou companheiro (a) não inscrito anteriormente pelo contribuinte falecido, desde que na data do falecimento o contribuinte estivesse com a inscrição ativa no cadastro Iamspe. Importante: Viúvo (a) ou companheiro (a) de contribuinte facultativo falecido deve fazer o pedido de inscrição dentro do prazo de 180 dias corridos do falecimento.

PRAZO DE INSCRIÇÃO:

- Contribuinte: até 13 de abril de 2021;

- Beneficiários incluindo os agregados (pai e mãe, padrasto e madrasta): a qualquer tempo a partir da inscrição efetiva do contribuinte;

- Novos admitidos no serviço público estadual (facultativo): 180 dias corridos contados a partir da posse/admissão do servidor.

INSCRIÇÃO:

Para fazer a inscrição, o contribuinte deve entrar no site do Iamspe e verificar a lista de documentos e formulários necessários para a inscrição. O endereço é www. iamspe.sp.gov.br. Após entrar no site, acessar no menu horizontal o item ‘Espaço do Usuário’ e, em seguida Cadastro;

 

Link da Cartilha Completa: https://drive.google.com/file/d/1KPHQ5sWbsr0LM6tua7MlkguKCD0qtH3y/view?usp=sharing 

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