ESCLARECIMENTO – concessão de decisão liminar para limitar cobrança da contribuição previdenciária aos Servidores Públicos Federais.
O AIPESP informa que a recente decisão liminar que suspendeu o aumento da contribuição previdenciária aos servidores públicos federais (proc. 1017853-29.2017.4.01.3400 – 5 Vara Federal SJDF) foi proposta pelo escritório Capano, Passafaro, o mesmo que conduz o atual departamento jurídico dessa instituição.
Informa ainda que a referida medida interposta AINDA não pôde ser aplicada aos servidores ESTADUAIS, uma vez que não houve o aumento, cabendo neste momento tão somente aos servidores FEDERAIS, aos quais o aumento já foi imposto por lei. Tão logo a previsão de aumento da alíquota alcance os funcionários estaduais a mesma medida judicial será implementada!
VANDERLEI BAILONI
PRESIDENTE AIPESP
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