DEPTO. JURÍDICO NA LUTA PELO ASSOCIADO AIPESP!
São inúmeras as ações em que o Departamento Jurídico da AIPESP tem obtido êxito em favor dos seus associados.
Os assuntos são os mais diversos, todavia destacam-se aqueles em que se discute as arbitrariedades cometidas pela Administração, tal como a manutenção da Classe ocupada na ocasião da aposentadoria.
O tema vem sendo discutido nas centenas de ações propostas, e após exaustivo e reiterado debate perpetuado por esse departamento jurídico o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido favoravelmente ao recalculo dos proventos da aposentadoria na classe ocupada.
A decisão que segue é apenas um dos inúmeros casos:
ACÓRDÃO Nº 1015697-89.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. POLICIAL CIVIL. RECÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA CONSIDERAÇÃO DA CLASSE OCUPADA. POSSIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL EXIGIDO PELO ARTIGO 40, § 1º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE SE APLICA EM RELAÇÃO AO CARGO E NÃO À CLASSE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. ANOTAÇÃO EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.
O jurídico da AIPESP reitera: está a disposição de todos aqueles associados que de alguma maneira foram lesados em seus direitos!
VANDERLEI BAILONI
PRESIDENTE AIPESP
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