ADVOGADO DA AIPESP IMPETRA WRIT CONSTITUCIONAL EM
FAVOR DE CAC ACUSADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E GARANTE
POSSE DAS ARMAS DE TREINO
O advogado Evandro Fabiani Capano impetrou Ordem de Habeas em favor de F.B., Atleta de Tiro (CAC), pois o Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica da Comarca de São Paulo/SP determinou ao Atirador que realizasse a imediata entrega de todas as suas armas, acolhendo sumariamente acusação de ex-companheira que lhe imputava ofensas verbais e empurrões, supostamente, caracterizando crime de injúria e contravenção penal de vias de fato. Com este cenário, o advogado argumentou que a acusação não envolvia o emprego de arma de fogo e que foram impostas cumulativamente outras medidas protetivas em desfavor do impetrante, tais como proibição de aproximação e comunicação com a suposta vítima, evidenciado que a medida protetiva de busca e apreensão das armas não se mostrava imprescindível para assegurar a integridade da mulher. Acolhendo os argumentos do advogado, a 14ª Câmara Criminal decidiu, conhecendo o pedido como Mandado de Segurança, que a medida protetiva de recolha das armas do CAC não deve prevalecer sobre os direitos líquidos e certos de posse e propriedade do impetrante, concedendo-lhe o direito de permanecer com as armas de treino. (Mandado de Segurança Criminal nº 2088030-11.2022.8.26.0000, julgado em 22 de junho de 2022.)
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