PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA RECONHECE OMISSÃO DO GOVERNO ESTADUAL EM FIXAR A REMUNERAÇÃO DOS POLICIAS CIVIS NA FORMA DE SUBSÍDIO.
A Aipesp, única entidade de classe a tramitar na Justiça Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do Governador do Estado e da Assembleia Legislativa, teve reconhecida pelo Ministério Público Estadual a OMISSÃO do governador em implementar a remuneração dos policiais civis por subsídio conforme determina a Constituição Federal no seu § 9º do art. 144.
O parecer é parte integrante da ADIN, em trâmite no Orgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que agora aguarda julgamento no próximo dia 27/11, no qual sustentaremos oralmente nossos fundamentos.
Vão aqui trechos do parecer exarado pelo MP:
“A omissão na fixação, por lei, da remuneração dos policiais do Estado de São Paulo pelo regime de subsídio configura violação ao § 9º do art. 144 da Constituição Federal e o Estado tem o dever de regrar e fixar o regime remuneratório, conforme determinado pela Carta Magna.”
“A instituição da remuneração dos servidores policiais não é mera faculdade, mas, dever constitucional, por força do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.”
“Diferentemente do disposto no § 4º do art. 39 da Carta Magna, o § 9º do art. 144 não fez uso do verbo “poderá”, mas do verbo “será”, com significação evidentemente diversa, posto que impositiva”
“No entanto, quando a falta de efetividade da norma constitucional se instala, frustrando a supremacia da Constituição, cabe ao judiciário suprir o déficit de legitimidade democrática da atuação dos demais Poderes.”
A Aipesp, através de seu departamento jurídico reitera a luta diária em prol dos seus associados obtendo vitórias e reconhecimentos importantes na busca pelo direito a um salário justo!
Aipesp, valorizando a classe do Policial Civil!
Vanderlei Bailoni - Presidente AIPESP
Dr. Antonio Edwaldo Dunda Costa
Dra. Kelli Passafaro
Dr. Leonardo Passafaro
Depto. Jurídico
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