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ATENÇÃO: CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA CARCEREIRO - 3º CLASSE - CAPITAL / SP.
D.O. 22/06/2010, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I - PAG 9.
ACESSE: www.imprensaoficial.com.br
Comunicado O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, em observância ao artigo 41 do Regulamento da Academia de Polícia - RAP, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento para Carcereiro de 3ª Classe – CEA-C-01/2010 (Processo Academia de Polícia nº 107/2010), Turmas I e II, nos prazos e condições estabelecidos neste edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS A inscrição ao curso implica o dever de irrestrito acatamen- to das presentes disposições. I - DAS VAGAS 80 vagas para Carcereiro de 3ª Classe, divididas em duas turmas de 40 alunos, havendo processo seletivo na hipótese de existir maior número de interessados. II - DAS INSCRIÇÕES 1) As inscrições iniciam-se em 22 de junho de 2010 e terminam em 13 de julho de 2010, em dias úteis, das 8 às 18 horas, na Secretaria de Cursos Complementares, da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo/SP, CEP 05508-100 (ala 10, sala 107), ou via postal, com aviso de recebimento (AR) desde que a postagem se verifique até o último dia das inscrições. 2) As inscrições serão requeridas mediante preenchimento, pelo próprio interessado ou por procurador, de impresso padro- nizado, disponível no local de inscrição ou na Intranet da Polícia Civil, devendo constar, desse requerimento, ciência expressa da autoridade superior, sob pena de indeferimento. 3) Não serão aceitos pedidos de inscrição via Intranet, por fac-simile ou qualquer outro meio eletrônico. 4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares publicará a lista dos inscritos e daqueles que eventualmente tiveram seus pedidos indeferidos. 5) do indeferimento caberá pedido de reconsideração ao Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Com- plementares, no prazo de três dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado. III – DO PROCESSO SELETIVO A) DA COMISSÃO EXAMINADORA A comissão examinadora para a elaboração, aplicação e correção da prova seletiva é constituída pelos seguintes pro- fessores da Academia de Polícia: Choji Miyake, Luis Fernando Camargo da Cunha Lima, Mercedes Said Araújo, Paula Cristina Nunes de Barros Scarance Fernandes e Sérgio Paulo Rios de Abreu, sob a presidência do primeiro. B) DA PROVA ESCRITA 1) Será realizada no dia 28 de julho de 2010, na Academia de Polícia – Campus I - Cidade Universitária. 2) Terá duração de três horas, com início às 18 horas, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candida- tos nas salas após seu início. 3) a prova consistirá de 40 questões de múltipla escolha, cada qual valendo 2,5 pontos, totalizando 100 (cem) pontos, abrangendo o conteúdo constante do Anexo I, consideradas as atualizações legislativas. 4) Caberá à Comissão Examinadora elaborar três diferentes provas, sendo elas encerradas em envelopes indevassáveis e não identificáveis. 5) Uma hora antes de sua realização, no Auditório da Academia de Polícia, será feita a escolha, por dois candidatos que aleatoriamente se apresentarem, perante os demais que acorrerem ao local, de dois envelopes a serem excluídos dentre os três que contiverem as provas elaboradas. O envelope que restar é o que contém a prova a ser aplicada, enquanto os outros dois terão seus conteúdos divulgados no mesmo ato e passarão a integrar o correlato processo. 6) Não será permitida qualquer espécie de consulta. 7) É proibida a utilização de telefone celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação, sob pena de o candidato ser impedido de continuar a prova. 8) Não será permitida a utilização de material avulso que possa servir de suporte para eventuais anotações. 9) Os três últimos candidatos só poderão ausentar-se da sala após a entrega da última prova. 10) Após a realização da prova, as folhas de respostas serão desidentificadas em ato público, e o material entregue aos membros da comissão para a correção. 11) Feita a correção das respostas, será realizada sessão pública de identificação das provas, com sequencial divulgação do resultado. 12) Os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova. 13) Considerar-se-ão habilitados ao Curso Específico de Aperfeiçoamento para Carcereiro de 3ª classe os 80 primeiros classificados, adotando-se a lista nominal de contagem de tempo de serviço público, elaborada pelo DAP, na hipótese de eventual empate na última colocação. 14) no prazo de três dias úteis, contados da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os interes- sados poderão requerer vista da prova e recorrer ao Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, protocolizando na respectiva Secretaria requerimento devida- mente motivado. 15) Os casos omissos serão decididos pelo Delegado Divi- sionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares. IV - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO 1) o curso específico de aperfeiçoamento tem por finalidade capacitar o Carcereiro de 3ª Classe para a execução das atribui- ções inerentes ao cargo de Carcereiro de 2ª Classe. 2) Os alunos convocados para participar do Curso, inde- pendentemente da sede de exercício, ficarão afastados de suas funções e terão a frequência atestada pela Academia de Polícia, nos termos da Resolução SSP-232/2008; 3) As disciplinas e as respectivas cargas horárias são aque- las constantes do Plano Anual de Ensino PAE/2010, à disposição dos interessados no local de inscrição. 4) Os alunos que atenderem aos requisitos de aproveita- mento e frequência serão considerados aprovados, fazendo jus ao certificado subscrito pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia e pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares. 6) a entrega dos certificados terá caráter solene. ANEXO I – Programa da Prova Seletiva A) Direito Penal, Processual Penal e Legislação Especial 1) Código Penal: a) da aplicação da Lei Penal (arts. 1º a 4º); b) Crime Consumado e Crime Tentado (art. 14); c) Crime Doloso e Crime Culposo (art. 18); d) das Penas Privativas de Liberdade (arts. 32 a 42); e) dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 327); f) dos Crimes contra a Administração da Justiça (arts. 338 a 359). 2) Código de Processo Penal: a) do Inquérito Policial (arts. 4º a 23); b) da Ação Penal (arts. 24 e 25 e 30 a 41); c) da Competência (arts. 69 a 74 (Capítulos I, II e III); d) da Restituição das Coisas Apreendidas (arts. 118 a 120); e) da Prova (arts. 155 a 250); f) da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310). 3) Legislação Especial a) Lei 4898/1965 (arts. 1º a 11); b) Lei 7210/1984 (arts. 11 a 29, 38 a 43, 82 a104 e 122 a 125); c) Lei 7960/1989 (arts. 1º a 7º); d) Lei 8069/1990 (arts. 2º,103 a 109 e 247 a 251); e) Lei 8906/1994 (art.7º); f) Lei 9099/1995 (arts. 60a 62, 69 e 88); g) Lei 9455/1997 (arts. 1º a 4º); h) Lei 10741/2003 (arts.1º a 7º, 93 a 118); i) Lei 11343/2006 (arts. 27 a 47); j) Lei 12037/2009 (arts. 1º a 9º); k) Súmula Vinculante nº 11, do STF; l) Resolução SSP 231/2009. B) Direito Constitucional e Direitos Humanos a) Constituição Federal (arts. 5° e 144); b) Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948); c) Código de Conduta das Nações Unidas para os Funcioná- rios Responsáveis pela Aplicação da Lei (1979); d) Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984); e) Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985). C) Direito Administrativo Disciplinar a) Lei Orgânica da Polícia - LC 207/1979, alterada pela LC 922/2002 D) Organização Policial: a) Secretaria da Segurança Pública (Decreto 54.710/2009); b) Delegacia Geral de Polícia (Decreto 54.359/2009); c) Conselho da Polícia Civil (Decreto 26.927/1987); d) Órgãos de Apoio: DGPAD (Decreto 53.073/2008); DAP (Decreto 47.686/2003); DIPOL (Decreto 48.503/2004); e) Órgão de Apoio e Execução: DIRD (Decreto 54.359/2003); f) Órgãos de Execução:DECAP; DEMACRO,DEIC;DPPC; DEIN- TER 2 e DEINTER 6 (Decreto 54.359/2009); DEINTER 1,3,4,5,7,8e 9(Decreto 51.548/2007);DHPP (Decreto 50.594/2006); DENARC (Decreto 47.166/2002); g) Órgão de Apoio aos de Execução -ACADEMIA DE POLÍ- CIA (Decreto 49.930/2005). E) Organização e Segurança Carcerária a) Lei de Execução Penal (Lei nº 7210 /1984 – arts. 39,41, 44, 49 e 50); b) Livros Facultativos da Cadeia Pública (Portaria DGP- 10/2010);
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