| |
ATENÇÃO: DECRETO QUE REORGANIZA A CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL.
D.O. 10/06/2010, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I - PAG 5.
ACESSE: www.imprensaoficial.com.br
DECRETO Nº 55.902, DE 9 DE JUNHO DE 2010 Altera e acrescenta dispositivos que especifi- ca no Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil e dá providências correlatas ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o inciso II do artigo 5º: “II - realizar visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias, em qualquer Departamento da Polícia Civil ou em órgãos a eles subordinados, cientifi- cado o Secretário da Segurança Pública;”; (NR) II - o inciso IX do artigo 18: “IX - determinar e realizar, pessoalmente ou por delegação, visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias nos Departamentos da Polícia Civil ou órgãos a eles subordinados, remetendo, sempre, relatório reservado ao Secretário da Segurança Pública;”; (NR) III - o artigo 32 e seu parágrafo único: “Artigo 32 - Para o desempenho das atividades fis- calizatórias de sua competência, a Corregedoria Geral da Polícia Civil promoverá visitas de inspeção, correi- ções ordinárias e correições extraordinárias nos Depar- tamentos da Polícia Civil ou órgãos a eles subordinados, destinadas ao controle da regularidade e da eficiência dos serviços e atividades policiais de seus dirigentes e servidores. Parágrafo único - As correições ordinárias serão rea- lizadas pessoalmente pelo Corregedor Geral da Polícia Civil, enquanto que as visitas de inspeção e as correi- ções extraordinárias serão realizadas pessoalmente, ou por delegação.”;(NR) IV - o artigo 34: “Artigo 34 - Somente policiais civis classificados na Corregedoria Geral da Polícia Civil poderão exercer as atividades das Equipes corregedoras instaladas na circuns- crição do DEMACRO, DEINTER 1 São José dos Campos, DEINTER 2 Campinas, DEINTER 3 Ribeirão Preto, DEINTER 4 Bauru, DEINTER 5 São José do Rio Preto, DEINTER 6 San- tos, DEINTER 7 Sorocaba, DEINTER 8 Presidente Prudente e DEINTER 9 Piracicaba, que se subordinam às respectivas Corregedorias Auxiliares.”. (NR) Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação: I - no artigo 5º, o inciso VI com a seguinte redação: “VI - realizar anualmente, no mínimo, 12 (doze) correições ordinárias.”; II - no artigo 18, o inciso XVIII com a seguinte redação: “XVIII - propor ao Secretário da Segurança Pública medidas para o aprimoramento dos serviços policiais, resultantes das visitas de inspeção, correições e apu- rações realizadas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.”. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009. Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2010 ALBERTO GOLDMAN Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2010.
|
|
|