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ATENÇÃO: CONCURSO DE PROMOÇÃO NAS CARREIRAS DE: PAPILOSCOPISTA, DESENHISTA E DELEGADO DE POLÍCIA.
D.O. 26/05/2010, PODER EXECUTIVO SESSÃO I- PAG 20.
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL Portaria CPC - 11, de 25-5-2010 O Presidente do Conselho da Polícia Civil, resolve: Artigo 1º - Fica instaurado, a partir desta data e nos termos das Leis Complementares nº 675, de 05 de junho de 1992 e nº. 771, de 16 de dezembro de 1994, o concurso de promoção na Carreira de Papiloscopista Policial. Artigo 2º - Estão em concurso as seguintes vagas: I - 10 vagas na Classe Especial, por Merecimento. II - 09 vagas na 1ª Classe, por Antiguidade. III - 10 vagas na 1ª Classe, por Merecimento. IV – 12 vagas na 2ª Classe, por Antiguidade. V - 12 vagas na 2ª Classe, por Merecimento. Artigo 3º - Para a organização da lista de promoção, ficam convocados, extraordinariamente, os Membros do Conselho da Polícia Civil. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Portaria CPC - 12, de 25-5-2010 O Presidente do Conselho da Polícia Civil, resolve: Artigo 1º - Fica instaurado, a partir desta data e nos termos das Leis Complementares nº. 675, de 05 de junho de 1992, nº. 771, de 16 de dezembro de 1994 e nº. 1.064, de 13 de novembro de 2008, o concurso de promoção na Carreira de Desenhista Técnico Pericial. Artigo 2º - Estão em concurso as seguintes vagas: I - 01 vaga na Classe Especial, por Merecimento. II - 01 vaga na 1ª Classe, por Merecimento. III - 03 vagas na 2ª Classe, por Antiguidade. IV - 02 vagas na 2ª Classe, por Merecimento. Artigo 3º - Para a organização da lista de promoção, ficam convocados, extraordinariamente, os Membros do Conselho da Polícia Civil. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Portaria CPC - 13, de 25-5-2010 O Presidente do Conselho da Polícia Civil, resolve: Artigo 1º - Fica instaurado, a partir desta data e nos termos das Leis Complementares nº. 503, de 06 de janeiro de 1987, nº. 637, de 16 de novembro de 1989, e nº. 771, de 16 de dezembro de 1994, o concurso de promoção na Carreira de Delegado de Polícia. Artigo 2º - Estão em concurso as seguintes vagas: I - 02 vagas na Classe Especial, por Merecimento. II - 05 vagas na 1ª Classe, por Antiguidade. III - 06 vagas na 1ª Classe, por Merecimento. IV - 10 vagas na 2ª Classe, por Antiguidade. V - 10 vagas na 2ª Classe, por Merecimento. Artigo 3º - Para a organização da lista de promoção, ficam convocados, extraordinariamente, os Membros do Conselho da Polícia Civil. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
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