ATENÇÃO: FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS DURANTE OS JOGOS DA COPA DO MUNDO.
D.O. 22/05/2010, PODER EXECUTIVO SESSÃO I- PAG 1.
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DECRETO Nº 55.848, DE 24 DE MAIO DE 2010 Dispõe sobre o funcionamento das reparti- ções públicas estaduais nos dias que especi- fica e dá providências correlatas ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010, a realizar-se na África do Sul; Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as aten- ções estarão voltadas para esse evento; e Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria, Decreta: Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade: I - no dia 15 de junho - terça-feira, encerramento às 14:00hs; II - no dia 25 de junho - sexta-feira, início às 14:00hs. Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, obser- vada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º - Caberá a cada Secretário de Estado e Procu- rador Geral do Estado determinar a escala de compen- sação a ser feita de acordo com o interesse e a peculia- ridade do serviço. § 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto. Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2010 ALBERTO GOLDMAN João de Almeida Sampaio Filho Secretário de Agricultura e Abastecimento Luciano Santos Tavares de Almeida Secretário de Desenvolvimento Angelo Andrea Matarazzo Secretário da Cultura Paulo Renato Costa Souza Secretário da Educação Dilma Seli Pena Secretária de Saneamento e Energia Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Lair Alberto Soares Krähenbühl Secretário da Habitação Mauro Guilherme Jardim Arce Secretário dos Transportes Ricardo Dias Leme Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Francisco Graziano Neto Secretário do Meio Ambiente Luiz Carlos Delben Leite Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvi- mento Social Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento Luiz Roberto Barradas Barata Secretário da Saúde Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária José Luiz Portella Pereira Secretário dos Transportes Metropolitanos Pedro Rubez Jeha Secretário do Emprego e Relações do Trabalho José Benedito Pereira Fernandes Secretário de Esporte, Lazer e Turismo Cristiane Ortiz do Amaral Pereira Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expedient a Secretaria de Comunicação Almino Monteiro Álvares Affonso Secretário de Relações Institucionais Marcos Antonio Monteiro Secretário de Gestão Pública Carlos Alberto Vogt Secretário de Ensino Superior Luiz Baggio Neto Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expedient a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 2010.
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