VEJAM: RESOLUÇÃO CONJUNTA SJDC/SSP-1, DE 1/3/2010 - ESCOLTA DE MENORES (COMPLEMENTO).
Resolução Conjunta SJDC/SSP-1, de 1º-3-2010 Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 9º da Resolução Conjunta SJDC/SSP-1, de 1º-10-2009 O Secretário da Segurança Pública e o Secretário da Justiça e Defesa da Cidadania, resolvem: Art. 1º - Fica acrescido ao Artigo 9º da Resolução Conjunta SJDC/SSP-1, de 1º-10-2009, o parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único - Incumbe também à Polícia Militar a escolta de adolescentes que estiverem em atendimento inicial, internação provisória ou com decretação de medida Sócio- Educativa nos Núcleos de Atendimento Integrado - NAIs, seja para deslocamento externo programado ou emergencial, seja para condução às demais unidades da Fundação CASA.” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
|